FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO N° 03/2009
Publicado no site em 23/09/2009 as 9h
A Fundação
Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público o presente Edital de Concurso
Público para o preenchimento de empregos existentes no Hospital Universitário
da Universidade de Taubaté, dos que vierem a vagar ou dos que forem criados
dentro do prazo de validade do Concurso Público, sob o Regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), ficando sob a responsabilidade da Empresa de
Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté – EPTS a elaboração,
aplicação e correção da prova escrita e a publicação dos resultados finais.
I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
QUADRO I
|
COD. |
Emprego |
Vagas |
Salário |
Taxa de
Inscrição |
Requisitos
Mínimos |
|
01 |
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA |
15 |
R$
7.000,00 |
R$ 250,00 |
Residência Médica em
Anestesiologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Medica ou
Especialização em Anestesiologia; reconhecida pela Sociedade Brasileira de
Anestesiologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo. |
II – DA JORNADA SEMANAL
2.1. O
candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela
Administração - diurno/noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos
interesses da FUST, com a seguinte jornada semanal de trabalho:
2.2. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. A
inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e
condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes,
sobre as quais, o candidato, não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.2. As inscrições serão feitas somente via
Internet, no site: www.epts.com.br,
no período das 8h do dia 30 de outubro
de 2009 às 20h do dia 15 de novembro de 2009, observando o horário Oficial
de Brasília.
3.3. A inscrição somente será efetivada
após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer
agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses
estabelecimentos.
3.4. O pagamento da taxa de inscrição
será realizado pelo boleto bancário impresso, gerado no ato da inscrição, e não
serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou
depósito bancário.
3.5. A data limite para o pagamento das
inscrições será até o dia 16 de novembro
de 2009.
3.6. No caso de pagamento da taxa de
inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por
qualquer motivo, for devolvido.
3.7. Antes de efetuar o recolhimento da
taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e
pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá
devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
3.7.1. A devolução da importância paga
somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por
decisão judicial.
3.7.2. Na eventualidade de cancelamento do
certame, pelos motivos referidos no item 3.7.1.,
a FUST e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados
aos candidatos.
3.8. A EPTS não se responsabiliza por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados
ou a impressão do boleto.
3.9. Os eventuais erros de digitação:
nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade
e nº de filhos menores de 18 anos, deverão ser corrigidos somente no dia da
prova objetiva, na folha de rosto do caderno de questão e esta folha, corrigida
e assinada, deverá ser entregue ao fiscal de sala.
3.9.1. O candidato que não solicitar as
correções dos dados pessoais aos termos do item 3.9., deverá arcar,
exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br.
3.11. Todas as informações prestadas ou omitidas
na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem
como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial
de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente,
em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.
3.12. O candidato responde
administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua
inscrição.
3.13. Para efetivar sua inscrição, é
imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF)
regularizado.
3.13.1. O candidato que não possuir CPF
deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica
Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o
respectivo número antes do término do período de inscrições.
3.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será
automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de
outra pessoa.
3.14. A EPTS divulgará a relação das
inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 19 de novembro de 2009.
3.15. O candidato, ao se inscrever,
estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no
ato da posse do cargo, irá satisfazer às seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou
cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições, previstas na
Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) preencher as exigências do cargo segundo o que
determinam a Lei e o Quadro I deste
Edital;
e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública,
penalidades por prática de atos desabonadores;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se
em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) ter aptidão física e mental,
comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico do Hospital
Universitário de Taubaté para o exercício das atribuições do cargo.
3.16. O candidato é responsável pelo
acompanhamento de todas as fases deste Concurso Público no site www.epts.com.br
IV - DA INSCRIÇÃO
PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Aos portadores de necessidades
especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso Público,
para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das
vagas oferecidas, de acordo com o item I. do Quadro I de vagas do presente
Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas,
o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.
Os candidatos que não se declararem com
deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos.
4.3. Os portadores de necessidades
especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros
critérios fixados neste Edital.
4.4. A perícia médica realizar-se-á de
acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no Item 4.13.
4.5. As vagas destinadas aos portadores
com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.6. As vagas reservadas aos portadores
de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação
desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.7. O candidato deverá indicar o tipo
de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de
inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID.
4.8. O candidato que necessitar de
condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no
ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua
participação no certame.
4.8.1 A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.9. O candidato que, no ato da
inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido
de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Concurso.
4.10. Ao candidato que não atender o
contido neste item III – 4.8. e 4.9. não serão oferecidas condição especial para realização da
prova, seja qual for o motivo alegado.
4.11. Quando convocado para a nomeação,
o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico do Hospital Universitário de
Taubaté, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou
nível da deficiência.
4.12. Será excluído do Concurso Público o
candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que
submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.13. Serão consideradas necessidades
especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que
constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para
integração social.
4.14. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.15. Após a admissão, os candidatos com
necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para
justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer
aposentadoria por invalidez.
V - DA PROVA OBJETIVA E SUA
REALIZAÇÃO
5.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório, visa avaliar o grau de
conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova terá
duração de 4 (quatro) horas e será constituída de questões de múltipla escolha,
com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta, valendo um ponto
cada questão.
5.2. A prova objetiva será composta de
80 (oitenta) questões, sendo 20 (vinte) de Língua
Portuguesa e 60 (sessenta) de Conhecimentos Específicos.
5.3. A descrição do conteúdo
programático da prova do Concurso Público encontra-se no Anexo I deste Edital.
5.4. A prova objetiva será realizada no dia 29 de novembro de 2009, com o
fechamento do(s) portão(ões), impreterivelmente, às 09 (nove) horas.
5.4.1. O horário de início das provas será definido em cada sala
de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
5.5. O local
para a aplicação da prova objetiva será no Departamento
de Ciências Sociais e Letras, na Rua Visconde do Rio Branco, 22 – Centro -
Taubaté-SP.
5.6. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de
caneta esferográfica transparente azul ou preta.
5.7. O candidato deverá comparecer no local designado para a
prova com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e
documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal
como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou
Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo
artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.
5.8. Não será aceito
protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item V - 5.7., ainda que
autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente
definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
5.9. Não será
admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para seu início.
5.10. No ato da realização da prova objetiva, o candidato
receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
5.11. As
instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser
respeitadas pelos candidatos.
5.12. Durante a prova, não serão permitidas consultas
bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora,
agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, MP4 e similares
ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de
boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
5.12.1. Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone
celular, é obrigatório o candidato mantê-los desligados durante a realização da
prova e permanência no prédio.
5.13. Será
eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
5.14. O
candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início.
5.14.1. A inobservância do item 5.14. acarretará a não
correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso
Público.
5.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se
ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal.
5.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de
sala somente a Folha de Resposta.
5.17. A Folha de Respostas, cujo
preenchimento é de responsabilidade do candidato, será identificada, em campo
específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura.
5.17.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato e em hipótese alguma haverá substituição desta Folha de Respostas.
5.18. Na lista de presença constará a assinatura e a
identificação dactiloscópica do candidato.
5.19. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emendas ou rasuras, ainda que legível.
5.20. Após o
término do prazo previsto para a duração da prova, (4 horas), não será
concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou
procedendo à transcrição para a Folha de Resposta.
5.21. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de
prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na lista de
presença de suas respectivas assinaturas.
5.22. Não
haverá segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da
prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento a
estas implicará a eliminação automática do candidato.
5.23. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
5.24. Será, automaticamente, excluído do
Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento do(s) portão(ões) ou fora
dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no item
5.7. desta seção;
c) não aparecer a(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um
fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas,
impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando ou fazendo uso durante a(s) prova(s) de
qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a(s) prova(s),
seja qual for;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores,
examinadores, fiscais ou autoridades presentes;
j) estiver portando arma, ainda que
possua o respectivo porte;
l) não permitir a coleta de sua
assinatura e / ou de sua impressão digital.
5.25. A relação dos candidatos aprovados
e convocados para a prova de Títulos e os não-aprovados na prova objetiva sairá
no dia 08 de dezembro de 2009
e será divulgada no site:
www.epts.com.br
e publicada no Jornal Diário de Taubaté.
5.26. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
5.27. A correção da prova objetiva será
feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura
óptica.
5.28. Não haverá prorrogação do tempo
previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.29. A candidata que tiver necessidade
de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento
especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em local
reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não
levar acompanhante não fará a(s)
prova(s).
5.29.1. No momento da amamentação, a
candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
5.29.2. Não haverá compensação do tempo
de amamentação à duração da prova da candidata.
5.30. Não serão dadas, por telefone,
informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.
VI – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
6.1. Na prova objetiva, cada questão
terá o valor de 1 (um) ponto e será avaliada na escala de 0 (zero) a 80,0
(oitenta) pontos, prova esta de caráter eliminatório.
6.2. Será considerado habilitado para a
fase seguinte, prova de Títulos, o candidato que obtiver na prova objetiva no
mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que corresponderá a 40,0
(quarenta) pontos.
6.3. O candidato não habilitado na prova
objetiva será eliminado do concurso.
VII-
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos, de caráter
classificatório, valerá 15 (quinze) pontos e estes pontos serão somados com os
pontos obtidos na prova objetiva.
7.2. A Fundação Universitária de Saúde de
Taubaté será responsável pelo recebimento, e a análise dos Títulos e sua
pontuação ficarão a cargo de uma Banca Examinadora.
7.3. Concorrerão à contagem de pontos por
títulos somente aqueles candidatos que vierem a obter no mínimo 50% (cinquenta
por cento) de acertos na prova objetiva.
7.5. Os títulos deverão ser entregues na FUST, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2009, das 8h às 11h ou das 14h às
17h, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 – centro – Taubaté-SP.
7.6. Não será aceita apresentação de
títulos após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos
já entreguem e nem títulos que não estejam especificados no Quadro de
Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos.
7.7. Não serão considerados para fins de
pontuação, protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem
apresentados em cópias reprográficas
autenticadas em cartório e relacionadas ao cargo pleiteado.
7.8. Não serão consideradas, para efeito
de pontuação, as cópias não autenticadas
em cartório.
7.9. Não serão recebidos documentos
originais.
7.10. Os certificados expedidos em língua
estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no
Brasil.
7.11. Receberá nota 0 (zero) na prova de
títulos o candidato que não entregar
os títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, conforme os
itens 7.5., 7.6., e 7.7. Não serão
aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.12. Será permitida a entrega de títulos
por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e
de cópia do documento de identificação do procurador.
7.12.1. Deverá ser entregue uma procuração para
cada candidato, que ficará retida.
7.12.2. Serão de inteira responsabilidade
do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos,
arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu
representante.
7.13. A prova de Títulos será avaliada por
uma Banca Examinadora, respeitando a pontuação exigida no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e a pontuação final dos títulos
limitar-se-á ao valor máximo de 15 (quinze) pontos, ainda que a soma dos
valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.13.1. Os pontos que excederem o valor
máximo dos títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no
item 7.13. serão desconsiderados.
7.14. Os cursos considerados como
pré-requisito ao cargo não serão computados para efeito de titulação.
7.15.
Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da
entrega dos títulos (item 7.5.),
observados os limites de pontos do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS a seguir.
Especificação do Título:
|
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
|
TÍTULOS |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
COMPROVANTES |
|
Título de Doutor em área específica ao respectivo
cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos. |
1,5 |
1,5 |
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição
oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
Título de Mestre em área específica ao respectivo
cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos. |
1,0 |
1,0 |
Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
Título de Especialista em
Anestesiologia. |
1,0 |
1,0 |
Certificado
do Curso de especialização expedida pela SBA |
|
Título de Superior em
Anestesiologia. |
1,0 |
1,0 |
Certificado
do Curso de especialização expedida pela SBA |
|
Trabalho científico
publicado em Revista Médica. |
0,5 para cada |
1,0 |
Cópia da publicação |
|
Capítulo de livro científico |
0,5 para cada |
1,0 |
Cópia
do capítulo e do índice catalográfico |
|
Trabalho apresentado em congresso de Anestesiologia |
0,5 para cada |
2,0 |
Cópia
da publicação do resumo |
|
Trabalho apresentado em congresso de Anestesiologia no
exterior |
0,5 para cada |
1,0 |
Cópia
da publicação do resumo |
|
Congresso e Jornada de Anestesiologia como
participante. |
0,5 para cada |
2,0 |
Certificado |
|
Congresso e Jornada de Anestesiologia no exterior
como participante. |
0,5 para cada |
1,0 |
Certificado |
|
Aula ministrada sobre Anestesiologia |
0,5 para cada |
1,0 |
Declaração
da Faculdade, Universidade ou Congresso |
|
Cursos: ü Via aérea difícil ü ACLS – Suporte avançado de vida em cardiologia. ü ATLS – Suporte avançado de vida em
trauma. |
0,5 para cada |
1,5 |
Certificado |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
15,00 |
|||
Obs:
Não serão aceitos declarações ou
atestados de conclusão.
VIII – DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. A
classificação final será determinada pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva
e dos pontos obtidos na avaliação de Títulos.
8.2. Em caso
de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao candidato:
8.2.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais avançada;
8.2.2. com maior pontuação
8.2.3. mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
8.2.4. com maior
número de filhos menores de dezoito anos.
8.3. A
classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem
decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos,
quando for o caso.
8.4. A Classificação Final sairá no
dia 06 de janeiro de 2010 no site www.epts.com.br
e publicada no jornal Diário de Taubaté.
IX – DOS
RECURSOS
9.1. O candidato poderá interpor recurso
à FUST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do
evento, divulgação e publicação.
9.2. O recurso deverá estar devidamente
fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível
no site: www.epts.com.br
9.3. O recurso deverá ser individual e o
questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.
9.4. Os recursos interpostos em
desacordo com o estabelecido nos itens 9.2.
e 9.3. serão indeferidos, sem
análise de mérito.
9.5. O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será liminarmente indeferido.
9.6. Os recursos deverão ser entregues a
FUST, em 3 (três) vias, na Avenida
Granadeiro Guimarães, 270 – centro – Taubaté – SP ou ser enviados através de via
correios pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das
8h às 11h e das 14h às 17h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após
cada divulgação.
9.7. A Fundação Universitária de Taubaté
- FUST constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.8. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento específico.
9.9. Não serão aceitos recursos
interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não
seja o estabelecido no item 9.6.
9.10. Caso haja procedência de recurso
interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior.
9.11. Serão conhecidos, mas indeferidos,
os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo
do candidato.
9.12. Recursos cujo teor desrespeite a
banca serão preliminarmente indeferidos.
9.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos
pedidos de revisão de recursos e/ou recurso de recurso, bem como recurso contra
o resultado final na avaliação de títulos.
X – DA
HOMOLOGAÇÃO
10.1. A
homologação do Concurso Público será publicada no Jornal “Diário de Taubaté”.
10.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos,
contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto
no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
10.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos
candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida,
devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.
10.4. A critério da Administração da FUST poderá ser fornecido aos candidatos
aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado,
oportunamente, no Setor Pessoal do Hospital Universitário de Taubaté.
XI - EXAME MÉDICO
11.1. O candidato convocado para admissão será submetido a um
exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter
eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde,
necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função do
emprego. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será
feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta
razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à
Diretoria Executiva da FUST. O não comparecimento ou a desistência formalizada
implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.
XII – DAS
DIPOSIÇÕES FINAIS
12.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida,
rigorosamente, a ordem de Classificação Final.
12.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Concurso
Público se dará através de telefone ou telegrama
12.3. Os candidatos que não comparecerem quando convocados para admissão no
cargo em que foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os
seus direitos neste concurso público.
12.4 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de
experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta
e cinco); após o qual poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a
ser realizada pela sua chefia imediata.
12.5. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos
os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do
concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido
à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que
deixaram de tomar posse no cargo. Em hipótese alguma serão aproveitados os
candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.
12.6. O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br
12.7. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do
Concurso, a FUST reserva-se o direito de proceder às nomeações em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente à
ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o
número de vagas existentes.
12.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na FUST. Serão
de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização do seu endereço para correspondência.
12.9. A EPTS, Organizadora do evento, e a FUST não arcarão com
quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas
e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUST e pela EPTS,
no que tange à realização deste Concurso Público.
12.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.
12.12. O Concurso Público será homologado pelo Conselho de Curadores, nos
termos da legislação vigente.
12.13. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação,
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso
Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.14. A EPTS, Organizadora do evento, não autoriza a comercialização de
apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.
12.15. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou
sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente,
ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.16. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não caracterizando
qualquer óbice, é facultada a incineração de todos os registros escritos,
mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros
eletrônicos.
12.17. À Fundação Universitária de Saúde de Taubaté é facultada a anulação
parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada
irregularidade substancial insanável.
12.18. Todas as informações publicadas posteriormente a este
Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.
12.19. Será sumariamente excluído deste concurso o candidato que
cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.
12.20. O candidato será considerado desistente e excluído do
Concurso Público quando não comparecer às
convocações nas datas
estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
Taubaté 23 de Outubro de 2009.
Kátia Andraus Moutinho
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO
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