CONCURSO
PÚBLICO N° 02/2010
Publicado
em 27/03/2010 às 9h.
A
Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público de Provas para preenchimento dos empregos especificados no QUADRO I, sob
o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
I
- DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
QUADRO I
|
COD. |
Emprego |
Vagas |
Salário |
Jornada
Semanal |
Taxa
de Inscrição |
Requisitos
Mínimos |
|
01 |
MÉDICO
INTENSIVISTA |
11 |
R$
34,23 p/h |
24h |
R$
205,00 |
Residência Médica
reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Medica, com experiência |
|
02 |
MÉDICO
PEDIATRA |
04 |
R$
12,84 p/h |
24h |
R$
77,00 |
Residência Médica
ou estágio em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica com experiência em Enfermaria e Ambulatório de Pediatria e registro no
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. |
|
03 |
MÉDICO
PEDIATRA (UTI NEONATAL) |
10 |
R$
34,23 p/h |
24h |
R$
205,00 |
Residência Médica
ou estágio em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica com experiência |
|
04 |
MÉDICO
PEDIATRA (UTI PEDIÁTRICA) |
10 |
R$
34,23 p/h |
24h |
R$
205,00 |
Residência Médica
ou estágio em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica com experiência |
|
05 |
MÉDICO
HEBIATRA |
01 |
R$
12,84 p/h |
20h |
R$
64,00 |
Residência Médica
ou estágio em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
e especialização em Serviço reconhecido em Hebiatria e
registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. |
|
06 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (ENDOCRINOLOGISTA) |
01 |
R$
12,84 p/h |
12h |
R$
40,00 |
Residência Médica
ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
(TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –
FEBRASGO e Experiência |
|
07 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (UROGINECOLOGISTA) |
01 |
R$
12,84 p/h |
12h |
R$
40,00 |
Residência Médica
ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
(TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –
FEBRASGO e Especialização em Uroginecologia e registro no Conselho Regional
de Medicina do Estado de São Paulo. |
|
08 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (ENDOSCOPISTA) |
01 |
R$
12,84 p/h |
20h |
R$
64,00 |
Residência Médica
ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
(TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –
FEBRASGO e Especialização em Vídeo-endoscopia e registro no Conselho Regional
de Medicina do Estado de São Paulo. |
|
09 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (PATOLOGIA CERVICAL) |
02 |
R$
12,84 p/h |
20h |
R$
64,00 |
Residência Médica
ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
(TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –
FEBRASGO e Especialização |
|
10 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (ULTRASSONOGRAFISTA) |
03 |
R$
12,84 p/h |
12h |
R$
40,00 |
Residência Médica
ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
(TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –
FEBRASGO e Especialização em Ultrassonografia e registro no Conselho Regional
de Medicina do Estado de São Paulo. |
|
11 |
MÉDICO
OBSTETRA |
01 |
R$
12,84 p/h |
12h |
R$
40,00 |
Residência Médica
ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
(TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –
FEBRASGO e Experiência em Gestação de Alto Risco e registro no Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo. |
|
12 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA E OBSTETRA (PLANTONISTA) |
07 |
R$
34,23 p/h |
24h |
R$
205,00 |
Residência Médica
ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo. |
|
13 |
MÉDICO
DERMATOLOGISTA |
04 |
R$
12,84 p/h |
12h |
R$
40,00 |
Título de
Especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia/ Associação Médica Brasileira
– SBD/ AMB e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo. |
|
14 |
MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA |
01 |
R$
12,84 p/h |
20h |
R$
64,00 |
Título de
Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia
e Cirurgia Cérvico-Facial – ABORR-CCF e registro no Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo. |
|
15 |
MÉDICO
RADIOLOGISTA |
05
|
R$
12,84 p/h |
24h |
R$
77,00 |
Residência Médica
ou estágio em Radiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e registro no Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo. |
|
16 |
MÉDICO
ULTRASSONOGRAFISTA |
02 |
R$
12,84 p/h |
24h |
R$
77,00 |
Residência Médica
ou estágio em Ultrassonografia reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e registro no
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. |
1.1. A experiência profissional será comprovada com
Carteira Profissional de Trabalho e/ou outro comprovante idôneo, cuja aprovação
ficará a cargo da Comissão Especial de Concurso.
1.2.
O candidato admitido deverá prestar serviços conforme horário estabelecido pela
Administração - diurno/noturno, em dias úteis ou não -, em atendimento aos
interesses da FUST.
II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.
O Concurso Público será regido
por este Edital, sob responsabilidade da EPTS – Empresa de Pesquisa,
Tecnologia e Serviços da Unitau, site
www.epts.com.br , e a Prova de Títulos ficará sob
responsabilidade da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté – FUST. O
Concurso compreenderá: 1ª etapa – provas escritas objetivas, de múltipla
escolha, para todos os empregos; 2ª etapa - Prova de Títulos para TODOS
os empregos. 3ª etapa – comprovação dos requisitos mínimos e exames
médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do
Concurso Público.
III- DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as
normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais
pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão feitas somente via
Internet, no site: www.epts.com.br,
no período das 8h do dia 01 de abril de 2010 às 20h do
dia 26 de abril de 2010, observando-se o horário oficial de
Brasília.
3.3. A inscrição será
efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou
em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal
desses estabelecimentos.
3.4. O pagamento da taxa
de inscrição será realizado por meio de boleto bancário impresso, gerado no ato
da inscrição, e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de
transferência bancária ou depósito bancário.
3.5. A data limite para o
pagamento das inscrições será até o dia
27 de abril de 2010.
3.6. No caso de pagamento
da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição se o
cheque, por qualquer motivo, for devolvido.
3.7. Antes de
efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que reúne
todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em
nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado pelo candidato.
3.7.1. A
devolução da importância paga ocorrerá somente se o Concurso Público não se
realizar ou se for anulado por decisão judicial.
3.7.2. Na
eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.7.1., a FUST e a EPTS não serão
responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
3.8. A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do
boleto.
3.9. Eventuais erros de digitação (nome, número de documento de
identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18
anos) serão corrigidos somente no dia da prova escrita objetiva, na folha de
rosto do caderno de questões.
3.9.1. O
candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do item
3.9., deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.
3.9.2. O
candidato que preencher equivocadamente o campo destinado ao “emprego pretendido” e já ter efetuado
o pagamento do boleto, não poderá solicitar a correção de sua inscrição.
3.10. Organizadora do evento reserva-se o direito de
anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar
esse documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam
retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e
posse.
3.11. A inscrição não
poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fax, e não será aceita inscrição
condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.12. O candidato deverá verificar a confirmação de
sua inscrição no site: www.epts.com.br.
, 72 (horas) após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
3.12.1.
Em caso de não confirmação de inscrição,
o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br,
ou por telefone (12) 91359266, de segunda a sexta feira, no horário das 9h
às 17h, horário de Brasília.
3.13. O candidato responde
administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua
inscrição.
3.14. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato tenha número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
3.14.1. O
candidato que não tiver CPF, deverá solicitá-lo nos postos credenciados (Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal) a tempo de
conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
3.14.2. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
3.15. A EPTS divulgará a
relação das inscrições indeferidas no site:
www.epts.com.br, no dia 28 de abril de 2010.
3.16. O candidato, ao se
inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no
concurso, no ATO DA POSSE DO EMPREGO, deverá estar apto a preencher as
seguintes condições:
a) ser brasileiro
nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de
condições, previstas na Constituição Federal;
b) ter idade mínima de
18 (dezoito) anos completos;
c) ser eleitor e estar
quite com a Justiça Eleitoral;
d) preencher as
exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;
e) haver cumprido as
obrigações com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
f) não ter sofrido, no
exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
g) não registrar
antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
h) gozar de
boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço
Médico do Hospital Universitário de Taubaté.
3.17. Será de
responsabilidade do candidato acompanhar todas as fases deste Concurso Público
no site: www.epts.com.br
IV - DA INSCRIÇÃO
PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Ficam reservados 5%
(cinco por cento) do número de vagas de cada emprego para a nomeação de
portadores de necessidades especiais, nos casos em que esse número for igual ou
superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente
anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90 e do Decreto
Federal nº 3.298/99, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com
as atribuições da função.
4.2. A perícia médica
será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item
4.12.
4.3. As vagas
destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por
falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.4. As vagas reservadas
aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não houver inscrição ou
aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.5. Os portadores de
necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na
legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo
dessas provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, e
aos outros critérios fixados neste Edital.
4.6. O candidato deverá
indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no
formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
necessidade especial, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua
prova.
4.7. O candidato que
necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a
solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições
adequadas para sua participação no certame.
4.7.1.
A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo-se a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.8. O candidato que, no
ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará
impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores do Concurso.
4.9. Ao candidato que
não atender o contido nos itens 4.7.,
4.7.1. e 4.8. não será oferecida
condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
4.10. Quando convocado
para admissão, o candidato deverá se apresentar no Serviço Médico do Hospital
Universitário de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades
especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando laudo médico que
ateste a espécie e o grau de suas necessidades especiais.
4.11. Será excluído do
Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele
que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego
público, mesmo que aprovado em qualquer de suas etapas.
4.12. Serão consideradas
necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à
espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de
dificuldade para integração social.
4.13. Não serão
consideradas necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.
4.14.
Após admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se
de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do
emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.
V – DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1. A prova escrita objetiva será composta
de 80 (oitenta) questões, sendo 20
(vinte) de Língua Portuguesa e 60 (sessenta) de Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro II.
5.2. A descrição do conteúdo programático da
prova escrita objetiva encontra-se no Anexo
I deste Edital.
5.3. A descrição sumária dos empregos
encontra-se no Anexo II deste
Edital.
QUADRO II
|
COD. |
EMPREGOS |
CONTEÚDOS / QUANTIDADES
DE QUESTÕES |
|
|
01 |
MÉDICO
INTENSIVISTA |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
02 |
MÉDICO
PEDIATRA |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
03 |
MÉDICO
PEDIATRA (UTI NEONATAL) |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
04 |
MÉDICO
PEDIATRA (UTI
PEDIÁTRICA) |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60
|
|
05 |
MÉDICO
HEBIATRA |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
06 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (ENDOCRINOLOGISTA) |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
07 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (UROGINECOLOGISTA) |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
08 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (ENDOSCOPISTA) |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
09 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (PATOLOGIA
CERVICAL) |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
10 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA (ULTRASSOGRAFISTA) |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
11 |
MÉDICO
OBSTETRA |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
12 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA E OBSTETRA (PLANTONISTA) |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
13 |
MÉDICO
DERMATOLOGISTA |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
14 |
MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
15 |
MÉDICO
RADIOLOGISTA |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
|
16 |
MÉDICO
ULTRASSONOGRAFISTA |
Língua
Portuguesa 20 |
Conhecimentos
Específicos 60 |
VI - DA PROVA
ESCRITA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A prova escrita objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO para todos os empregos visa avaliar o grau de
conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa
prova, para todos os empregos, terá duração de 4 (quatro) horas incluindo o
tempo para preenchimento da folha de respostas. A prova escrita objetiva será
constituída de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e
apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.
6.2. A
PROVA ESCRITA OBJETIVA será realizada no dia
16 de maio de 2010, para todos os empregos, com o fechamento do portão,
impreterivelmente, às 09 (nove) horas.
6.2.1. O HORÁRIO DE
INÍCIO DAS PROVAS será definido em cada sala de aplicação, após os devidos
esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.3. O LOCAL PARA A APLICAÇÃO DA PROVA
ESCRITA OBJETIVA será no Departamento de
Ciências Sociais e Letras, na Rua Visconde do Rio Branco, 22 – centro – Taubaté
– SP.
6.4. Para a prova, o candidato deverá
comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.
6.5. O
candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de
identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de
Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de
Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.
6.5.1. Os
documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
6.6. Não
será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item – 6.5., ainda que autenticados, ou
quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive
carteira funcional de ordem pública ou privada.
6.7.
Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido.
6.8. No ato da realização da prova escrita
objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
6.9.
As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser
respeitadas pelos candidatos.
6.10. A Folha de
Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, será
identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua
assinatura.
6.11. Os
prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá
substituição desta Folha de Respostas.
6.11.1. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras.
6.12. Na Lista
de Presença constará à assinatura e a identificação dactiloscópica do
candidato.
6.13. Após o término do prazo previsto para
a duração da prova (4 horas), não será concedido tempo adicional para o
candidato continuar respondendo a questões ou procedendo à transcrição para a
Folha de Respostas.
6.14. Ao terminar a prova, o candidato
entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Respostas.
6.15. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que se ausentar da sala sem acompanhamento de um fiscal.
6.16. O candidato deverá permanecer
obrigatoriamente no local de realização das provas, por, no mínimo, uma hora e
meia após o seu início.
6.16.1. A inobservância de
item 6.16. acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.
6.17. Durante a prova, não serão permitidas
consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina
calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager,
MP3, MP4 ou similares,relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de
receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos
de sol.
6.18. Todo e qualquer
equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, deve estar desligado
durante a realização da prova e da permanência do candidato no prédio.
6.19. Será
eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
6.20. Os três
últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e sair juntos do
recinto, após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.
6.21. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários
preestabelecidos. O não comparecimento à prova determinará eliminação
automática do candidato.
6.22. Não haverá prorrogação do tempo
previsto para a aplicação da prova, se o candidato sair da sala de prova por
qualquer motivo.
6.23. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou
vista de provas.
6.24. Será
automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identificação exigido no item 6.5. desta seção;
c) não
comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos e calculadoras;
f) estiver
portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) não
devolver a Folha de Respostas;
h)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com
qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;
i)
estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
j) não
permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
6.25. A relação dos
candidatos aprovados e convocados para a prova de Títulos e os não-aprovados na
prova escrita objetiva será divulgada no dia 26 de maio de 2010, no site: www.epts.com.br
e publicada no Jornal Diário de Taubaté.
6.26.
O ponto relativo a questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
6.27. A correção da prova escrita objetiva
será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura
óptica.
6.28. A candidata
que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que
ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará a(s) prova(s).
6.28.1.
No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
6.28.2.
Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
6.29. Não serão dadas, por telefone,
informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.
VII – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1. Na prova escrita
objetiva, para todos os empregos, de
caráter eliminatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e será avaliada
de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.
7.2. Será considerado
habilitado para a fase seguinte, Prova de Títulos, o candidato que obtiver na
prova escrita objetiva, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que
corresponderá a 40 (quarenta) pontos.
7.3. O candidato não habilitado na prova escrita objetiva
será eliminado do Concurso Público.
VIII – DA AVALIAÇÃO
DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A avaliação de
títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 10,5 (dez e meio) pontos,
e esses pontos serão somados aos pontos obtidos na prova escrita objetiva.
8.1.1. Só serão avaliados
os títulos dos candidatos habilitados na 1ª fase – prova escrita objetiva.
8.2. A Fundação
Universitária de Saúde de Taubaté será responsável pelo recebimento e análise
dos Títulos, e sua pontuação ficará a cargo de uma Banca Examinadora.
8.3. Concorrerão à
contagem de pontos por títulos somente aqueles candidatos que vierem a obter no
mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.
8.4. Os títulos deverão
ser entregues na FUST, nos dias 08 e 09 de junho de 2010, das 8h
às 11h ou das 14h às 17h, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 – Centro –
Taubaté-SP.
8.5. Não será aceita
apresentação de títulos após as datas e horários estabelecidos, nem
substituição de documentos já entregues e nem títulos que não estejam especificados
no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos.
8.6. Não serão
considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo todos
eles ser apresentados em cópias reprográficas
autenticadas em cartório e relacionados ao emprego pleiteado.
8.7. Não serão
consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
8.8. Não serão recebidos
documentos originais.
8.9. Os certificados
expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de
ensino superior no Brasil.
8.10. Receberá nota 0
(zero) na prova de títulos o candidato que não
entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital,
conforme os itens 8.4., 8.5., e 8.6.
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio
eletrônico.
8.11. O candidato que não
entregar títulos terá pontuação zero nessa prova, mas não será desclassificado.
8.12. Será permitida a
entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma
reconhecida, e de cópia do documento de identificação do procurador.
8.12.1. Deverá ser entregue
uma procuração para cada candidato, que ficará retida junta à Banca
Examinadora.
8.12.2. Serão de inteira
responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no
ato de entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros de seu representante.
8.13. A prova de Títulos
será avaliada por uma Banca Examinadora, respeitando-se a pontuação exigida no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS,
e a
pontuação final dos títulos limitar-se-á ao valor máximo de 10,5 (dez e meio)
pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a
esse valor.
8.13.1. Os pontos que
excederem o valor máximo dos títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no item 8.13,
serão desconsiderados.
8.14. Os cursos
considerados como pré-requisito ao cargo não serão computados para efeito de
titulação.
8.15. Os títulos abaixo
relacionados serão aceitos somente se expedidos até a data da entrega dos
títulos (item 8.4), observados os
limites de pontos do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO
DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Especificação do
Título:
|
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO
DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
||||
|
TÍTULOS |
VALOR DE CADA
TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS
TÍTULOS |
COMPROVANTES |
|
|
Título de Doutor em área específica
ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos
títulos. |
1,5 |
1,5 |
Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
|
Título de Mestre em área específica
do respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos
títulos. |
1,0 |
1,0 |
Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
|
Título de Especialista na Área. |
1,0 |
1,0 |
Certificado
do Curso de especialização reconhecido pela Associação Médica Brasileira. |
|
|
Trabalho
científico publicado em Revista Médica. |
0,5 para cada |
2,0 |
Copia
da publicação |
|
|
Capítulo de livro científico. |
0,5 para
cada |
1,0 |
Cópia
do capítulo e do índice catalográfico. |
|
|
Trabalho apresentado em congresso. |
0,5 para cada |
2,0 |
Cópia
da publicação do resumo. |
|
|
Congresso e Jornada, na área, como
participante. |
0,5 para cada |
1,0 |
Certificado |
|
|
Aula ministrada sobre assunto da área. |
0,5 |
1,0 |
Declaração
da Faculdade, Universidade ou Congresso. |
|
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS |
|
10,5 |
|
|
Obs:
Não serão aceitos declarações ou atestados
de conclusão.
IX
– DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá
interpor recurso à FUST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da
ocorrência do evento, divulgação e publicação.
9.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado,
mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br
9.3. O
recurso deverá ser individual, e o questionamento deverá, preferencialmente,
ser digitado ou datilografado.
9.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 9.2 e 9.3 serão indeferidos, sem análise de mérito.
9.5. O
candidato deverá ser claro, consistente e objetivo, em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
9.6. Os recursos deverão
ser entregues à FUST, em 3 (três)
vias, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 – Centro – Taubaté – SP, ou
remetidos via correios, pelo serviço de SEDEX. O horário para entrega dos
recursos será das 8h às 11h e das 14h às 16h, obedecendo-se ao prazo de 2
(dois) dias úteis, após cada divulgação.
9.7. A Fundação
Universitária de Taubaté - FUST constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento específico.
9.9. Não
serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet,
ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.6.
9.10. Caso haja
procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá alterar a
classificação inicial obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou
inferior.
9.11. Serão
conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou
que expressem mero inconformismo do candidato.
9.12. Em
nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso.
X
– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1.
A classificação final será determinada pela soma dos pontos obtidos na prova
escrita objetiva e na prova de Títulos.
10.2. Em
caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
10.2.1
idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada;
10.2.2 maior pontuação
10.2.3
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
10.2.4
maior número de filhos menores de dezoito anos.
10.3.
A classificação final será elaborada observando-se tão
somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os
desempates já procedidos, quando for o caso.
10.4.
A Classificação Final sairá no dia 29 de junho de 2010
no site: www.epts.com.br
e publicada no jornal Diário de
Taubaté.
XI
– DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A homologação do Concurso Público
será publicada no Jornal “Diário de
Taubaté”.
11.2. O prazo de validade do Concurso será
de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de
acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
11.3. A publicação da Classificação Final, com indicação
dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e
classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação
no concurso.
11.4. A critério da
Administração da FUST, poderá ser fornecido aos candidatos, aprovados e
classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no
Setor Pessoal do Hospital Universitário de Taubaté.
XII - EXAME MÉDICO
12.1. O candidato convocado para admissão
será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso
Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e
de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à
função. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será
feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta
razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à
Diretoria Executiva da FUST. O não comparecimento ou a desistência formalizada
implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.
XIII – DAS DIPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. Os candidatos aprovados serão convocados para
admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final de cada
emprego.
13.2. A convocação dos candidatos aprovados e
classificados no presente concurso público será feita por telefone ou
telegrama
13.3. Os candidatos que não comparecerem, quando
convocados para admissão no emprego para o qual foram aprovados, ou dela
tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.
13.4 Ao assumir o emprego, o candidato
ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias,
podendo esse prazo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Após
esse prazo, poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser
realizada pela sua chefia imediata.
13.5. A critério da Administração, restando vagas após a
manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o
prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos
que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado,
bem como daqueles que deixaram de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma
serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.
13.6. O candidato poderá obter Informações sobre o
Concurso Público no site: www.epts.com.br
13.7. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante
o período de validade do Concurso, a FUST reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.8. O candidato deverá manter atualizado o
seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após
homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço
diretamente na FUST. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.
13.9. A EPTS, organizadora do evento,
e a FUST não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de
candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a
investidura no cargo.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos
conjuntamente pela FUST e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso
Público.
13.11. Legislação com entrada em vigor após a
data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.12. O Concurso Público será homologado pelo Conselho de
Curadores da FUST, nos termos da legislação vigente.
13.13. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades
de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato
do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.14. A EPTS, organizadora do evento, não se
responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por
outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.
13.15. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser
alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência
ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da
prova, circunstância esta que será publicado no jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br
13.15.1. Qualquer alteração nas datas estabelecidas neste Edital
serão publicados no Jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br
13.16. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e
não existindo qualquer óbice, é facultada a incineração de registros escritos,
mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros
eletrônicos.
13.17. À Fundação Universitária de Saúde de Taubaté é
facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser
homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
13.18. O candidato será
considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às
convocações nas
datas estabelecidas.
13.19. Todas as
informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para
todos os efeitos legais e administrativos.
Taubaté, 27 de março de 2010.
Kátia Andraus Moutinho
PRESIDENTE DA
COMISSÃO DO CONCURSO
1. Leitura e interpretação de textos
2. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos
3. Ortografia e acentuação
4. Por que – por quê – porque – porquê
5. Acentuação gráfica
6. Processos de formação de palavras
7. Classificação e flexão das palavras
8. Concordância nominal e verbal
9. Regência nominal e verbal
10. Crase
11. Colocação dos pronomes oblíquos átonos
12. Emprego dos sinais de pontuação
13. Vícios de linguagem
2. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
COD. 01 – MÉDICO INTENSIVISTA
1. Sepse e choque séptico.
2. Monitorização hemodinâmica.
3. Reposição volêmica.
4. Drogas vasoativas.
5. Síndrome coronariana aguda (Infarto sem supra
e com supradesnivelamento de St).
6. Edema agudo de pulmão.
7. Insuficiência cardíaca.
8. Emergências hipertensivas.
9. Tromboembolismo pulmonar.
10. Arritmias cardíacas.
11. Choque cardiogênico.
12. Ventilação mecânica.
13. Síndrome do desconforto respiratório agudo.
14. Insuficiência renal aguda.
15. Suporte dialítico em UTI.
16. Distúrbios do metabolismo do sódio e potássio.
17. Emergências endócrinas.
18. Hemorragia digestiva alta e baixa.
19. Pancreatite aguda.
20. Encefalopatia hepática.
21. Síndrome hepatorrenal.
22. Traumatismo crânio encefálico.
23. Hemorragia subaracnóidea.
24. Acidente vascular cerebral isquêmico
25. Doenças neuromusculares em UTI.
26. Utilização de sangue e componentes.
27. Suporte nutricional enteral e parenteral.
28. Infecções e uso de antibiótico em UTI.
29. Politrauma.
30. Embolia gordurosa.
31. O grande queimado.
32. Cuidados intensivos
na gestação complicada.
33. Sedação e bloqueio neuromuscular.
34. Cuidados de pós-operatório de cirurgia de
grande porte em UTI.
35. Intoxicações.
36. Distúrbios da coagulação.
37. Isquemia mesentérica.
38. Controle glicêmico em UTI.
39. Asma brônquica.
40. Dpoc.
COD. 02 – MÉDICO PEDIATRA
1.
Aleitamento materno.
2.
Crescimento e desenvolvimento.
3.
Vacinas e novas vacinas.
4.
Meningite.
5.
Pneumonia.
6.
Bronquite e bronquiolite.
7.
Distúrbio hidroeletrolítico.
8.
Diarréia.
9.
Refluxo gastro esofágico.
10.
Glomérulo
nefrite.
11.
Infecção
do trato urinário.
12.
Síndrome
nefrótica.
COD. 03 – UTI NEONATAL
1.
Classificação dos recém-nascidos.
2.
Prematuridade e PIG.
3.
RN macrossômico.
4.
RN muito baixo peso.
5.
Distúrbios hidroeletrolíticos.
6.
Hipoglicemia.
7.
Hipocalcemia.
8.
Hipomagnesemia.
9.
Acidose metabólica.
10.
Insuficiência renal aguda.
11.
Doença da membrana hialina (SDR).
12.
Síndrome de aspiração meconial.
13.
Hipertensão pulmonar persistente no RN.
14.
Infecções congênitas (Toxoplasmose, Rubéola,
Citomegalia).
15.
Sepse neonatal precoce.
16.
Sepse neonatal tardia.
17.
Hemorragia intra e periventricular (HIPV).
18.
Convulsões no RN.
19.
Assistência ventilatória no RN (Indicações,
Manejo e complicações, inclusive DBA).
20.
Suporte nutricional no RN crítico.
COD. 04 – UTI PEDIÁTRICA
1.
Parada cardiorrespiratória – sequência de
procedimento.
2.
Insuficiência Respiratória Aguda.
3.
Princípios de Ventilação Pulmonar Mecânica.
4.
Distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos.
5.
Distúrbios ácidos básicos.
6.
Insuficiência Renal Aguda.
7.
Métodos dialíticos.
8.
Asma Aguda Grave.
9.
Sedação / Analgesia em UTI.
10.
Fisiopatologia do choque.
11.
Sepse e Choque Séptico.
12.
Drogas vasoativas.
13.
Estado de mal convulsivo.
14.
Suporte nutricional.
15.
Nutrição parenteral – indicação e complicação.
16.
Insuficiência cardíaca congestiva.
17.
Principais arritmias cardíacas.
18.
Avaliação nutricional no paciente crítico.
19.
Critérios técnicos científicos para admissão
do paciente na UTI.
COD. 05 – MÉDICO HEBIATRA
1.
Crescimento e desenvolvimento físico do
adolescente.
2.
Desenvolvimento psicosocial do adolescente.
3.
Avaliação do crescimento físico do
adolescente.
4.
Sexualidade na adolescência.
5.
Imunização na adolescência.
6.
Aborto e gravidez na adolescência.
7.
Drogadicção na adolescência.
8.
O adolescente escolar.
9.
O adolescente e o trabalho.
10.
O adolescente e a lei.
COD. 06 – MÉDICO
GINECOLOGISTA (ENDOCRINOLOGISTA)
1.
Fisiologia menstrual.
2.
Esteróides sexuais. Naturais e sintéticos.
Farmacologia e indicações.
3.
GhRH e seus análogos.
4.
Hormônios hipofisarios. Farmacologia e
indicações.
5.
Perturbações menstruais. Conceitos.
6.
Sangramento uterino disfuncional.
7.
Amenorréia.
8.
Anovulação crônica.
9.
Puberdade normal e anormal.
10.
Fisiologia e síndrome do climatério.
11.
Alterações metabólicas do climatério.
12.
Menopausa precoce.
13.
Síndromes hiperandrogenicas: hirsutismo.
14.
Síndrome dos ovários policísticos.
15.
Síndromes hiperprolactinemicas.
16.
Estados interssexuais: Disgenesia gonadal.
17.
Estados interssexuais: Pseudo-hermafroditismo
e hermafroditismo.
COD. 07 – UROGINECOLOGISTA
a) Conceitos
básicos:
1.
Conceitos em uroginecologia.
2.
Anatomia da pelve feminina.
3.
Mecanismo de continência urinaria na mulher.
4.
Neurofisiologia da micção.
5.
Farmacologia do trato urinário baixo.
b) Diagnóstico da incontinência urinária:
1.
Avaliação clínica.
2.
Métodos de imagem.
3.
Avaliação urodinamica.
4.
Uretrocistoscopia.
5.
Teste do azul de metileno e do absorvente.
6.
Eletromiografia.
c) Incontinência
urinária de esforço:
1.
Etiopatogenia e diagnóstico.
2.
Exercícios perineais.
3.
Cones vaginais.
4.
Eletroestimulação.
5.
Uretrocistopexia retropubica.
6.
Sling fascial e vaginal
7.
TVT e TVO.
8.
Burch laparoscópico.
9.
Injeções peri e transuretrais.
10.
Avaliação critica das cirurgias.
11.
Prevenção e conduta nas complicações
cirúrgica.
d) Outras afecções uroginecológicas:
1.
Bexiga hiperativa.
2.
Fístulas urogenitais.
3.
Cistite intersticial.
4.
Distúrbios urinários do climatério.
5.
Endometriose do trato urinário.
6.
Infecções urinárias.
7.
Distúrbios miccionais da infância e
adolescência.
8.
O trato urinário na gravidez.
e) Cirurgias vaginais:
1.
Prolapso genital.
2.
Histerectomia vaginal sem prolapso uterino.
COD. 08 – ENDOSCOPISTA
1.
Instrumentos
em endoscopia ginecológica.
2.
Técnicas na endoscopia ginecológica.
3.
Princípios em eletrocirurgia.
4.
Indicações da endoscopia ginecológica.
5.
Complicações da endoscopia ginecológica.
6.
Endoscopia na infertilidade.
7.
Endoscopia e más formações uterinas.
8.
Endoscopia na algia pélvica.
9.
Endoscopia nas patologias anexiais.
10.
Endoscopia na endometriose.
11.
Endoscopia nos tumores pélvicos.
12.
Endoscopia em oncologia ginecológica.
13.
Endoscopia
nas urgências.
COD. 09
– PATOLOGIA CERVICAL
1.
Histologia
do trato genital inferior.
2.
Citologia oncológica.
3.
Biologia molecular.
4.
Técnica e classificação do exame colposcópico.
5.
Infecções genitais.
6.
Patologias benignas do trato genital inferior.
7.
Alterações não neoplásicas da vulva.
8.
DST.
9.
Lesões induzidas pelo HPV no trato genital
inferior.
10.
Procedimentos terapêuticos nas lesões
precursoras no trato genital inferior.
11.
Cirurgia de alta frequência.
12.
Câncer do trato genital inferior.
COD. 10
- ULTRASSONOGRAFISTA
1.
Física
do ultrassom.
2.
Técnicas de exame.
3.
Sistematização do exame obstétrico.
4.
Desenvolvimento gestacional embrionário e
fetal do primeiro trimestre.
5.
Hemorragias do primeiro trimestre da gestação:
abortamentos, doença trofoblastica e prenhez ectópica.
6.
Placenta.
7.
Avaliação ultrassonográfica do volume do
líquido amniótico.
8.
Cordão umbilical e membranas.
9.
Avaliação da idade gestacional.
10.
Avaliação do crescimento fetal.
11.
Ultrassonografia morfológica.
12.
Rastreamento ultrassonográfico de malformações
fetais e anomalias cromossômicas no primeiro trimestre.
13.
Infecções congênitas.
14.
Intervenções orientadas pela ultrassonografia.
15.
Perfil biofísico fetal.
16.
Dopplervelocimetria em obstetrícia.
17.
Gestação múltipla.
18.
Anatomia ultrassonográfica da pélvis.
19.
Sistematização do exame pélvico.
20.
Malformações uterinas.
21.
Miométrio e endométrio.
22.
Monitorização da indução ovulatória.
23.
Endometriose.
24.
Doença inflamatória pélvica
25.
Tumores ovarianos (uso de Doppler).
26.
Ultrassonografia em mastologia.
27.
Ultrassonografia tridimensional em
ginecologia.
28.
Erros e falhas usuais em ultrassonografia.
29.
Aspectos ético-legais relacionados com exames
ultrassonográficos em ginecologia e obstetrícia.
COD. 11
– MÉDICO OBSTETRA
Gestação de alto risco
a) Doenças obstétricas:
1.
Síndromes hipertensivas da gravidez.
2.
Síndromes hemorrágicas da gravidez.
3.
Desvios de crescimento fetal.
4.
Alterações da duração da gravidez.
5.
Alterações do volume amniótico.
6.
Emese e hiperemese.
7.
Gestação múltipla.
8.
Aloimunização materno fetal.
9.
Óbito fetal.
10.
Cesárea anterior.
b) Intercorrências clínicas:
1.
Infecções.
2.
Hipertensão arterial crônica.
3.
Anemias.
4.
Endocrinopatias.
5.
Cardiopatias.
6.
Pneumopatias.
7.
Lúpus eritematoso sistêmico.
8.
Síndrome anti-fosfolípedes.
9.
Tromboembolismo.
10.
Epilepsia
c) Avaliação fetal:
1.
Avaliação da vitalidade fetal.
2.
Avaliação da maturidade fetal.
COD. 12
- PLANTONISTA
a) Obstetrícia normal:
1.
Fisiologia menstrual.
2.
Desenvolvimento ovular.
3.
Placenta e sistema amniótico.
4.
Fisiologia fetal.
5.
Adaptação do organismo materno a gestação
(locais e gerais).
6.
Propedêutica da gravidez.
7.
Assistência pré-natal.
8.
Estática fetal.
9.
Bacia obstétrica.
10.
Contração uterina e determinismo do parto.
11.
Fenômenos mecânicos e plásticos do parto.
12.
Evolução clínica e assistência ao parto.
b) Obstetrícia patológica:
1.
Hemorragias da primeira metade da gravidez.
2.
Hemorragias da segunda metade da gravidez.
3.
Prematuridade e gestação prolongada.
4.
Diabetes e gravidez.
5.
Doença hipertensiva especifica da gravidez.
6.
Gestação múltipla.
7.
Patologias do líquido amniótico.
8.
Cardiopatias e gravidez.
9.
Doenças infecciosas e gravidez (inclusive
AIDS).
10.
Doença hemolítica perinatal (imune e não
imune).
COD. 13 – MÉDICO DERMATOLOGISTA
1.
Anatomia e fisiologia
da pele.
2.
Semiologia dermatológica.
3.
Eczemas.
4.
Psoríase.
5.
Micoses superficiais.
6.
Infecções bacterianas.
7.
Dermatoviroses.
8.
Zoodermatoses/Leishmaniose.
9.
Hanseníase.
10.
Doenças Sexualmente Transmissíveis.
11.
Câncer da pele.
12.
Acne.
13.
O sol e a pele.
14.
Doenças granulomatosas da pele.
15.
Discromias.
16.
Micoses Profundas.
17.
Paniculites.
18.
Linfomas.
19.
Doenças do cabelo e do couro cabeludo.
20.
Colagenoses.
21.
Genodermatoses.
22.
Dermatopediatria.
23.
Dermatoses ocupacionais
24.
Doenças bolhosas
25.
Doenças da cavidade oral
26.
Púrpuras.
COD. 14 – MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
1.
Anamnese
e exame em otorrinolaringologia.
2.
Anatomia
da orelha externa, média e interna.
3.
Fisiologia
da audição.
4.
Semiologia
da audição (Audiologia - Noções da Audiometria e impedanciometria).
5.
Afecções
da orelha externa.
6.
Afecções
agudas da orelha média.
7.
Afecções
subagudas da orelha média.
8.
Afecções
crônicas da orelha média.
9.
Complicações
das otites (paralisia facial otogênica).
10.
Otosclerose/Otoespongiose.
11.
Vestibulopatias
- Síndromes Vestibulares.
12.
Afecções
da orelha interna.
13.
Surdez:
Prevenção, Diagnóstico, Terapia, Reabilitação e Inclusão Social.
14.
Otorrinolaringologia
pediátrica.
15.
Anatomia
e fisiologia das fossas nasais e seios para-nasais.
16.
Rinosinusites
agudas (resfriado comum e as rinossinusites bacterianas).
17.
Rinosinusites
crônicas (rinossinusite alérgica e rinossinusites específicas).
18.
Cefaléias
vasculares: diagnóstico diferencial.
19.
Epistaxes
– sangramentos nasais: diagnósticos e conduta.
20.
Noções
de cirurgia corretiva nasal e otológica.
21.
Estomatologia.
22.
Afecções
da orofaringe.
23.
Ronco
e apnéia do sono.
24.
Anatomia
e fisiologia da laringe.
25.
Laringites
(agudas e crônicas).
26.
Doenças
benignas do pescoço. Afecções das glândulas salivares, tireóide e pescoço.
27.
Traqueostomia:
indicações e técnica.
COD. 15
– MÉDICO RADIOLOGISTA
1.
Semiologia radiológica do tórax e do abdome.
2.
Avaliação do sistema genito-urinário por
métodos de diagnóstico por imagem.
3.
Estudo do fígado e vias biliares por avaliação
ultrassonográfica e por tomografia computadorizada.
4.
Estudo das doenças do rim e do pâncreas por
avaliação ultrassonografia e por tomografia computadorizada.
5.
Avaliação
por métodos de imagem em cabeça e pescoço.
6.
Avaliação das doenças do sistema digestório
por métodos de diagnóstico por imagem.
7.
Avaliação ultrassonográfica em obstetrícia do
1.° ao 3.° trimestre.
8.
Avaliação do sistema nervoso central por
métodos de diagnóstico por imagem.
9.
Avaliação do sistema músculo-esquelético por
métodos de diagnóstico por imagem.
10.
Avaliação das mamas por métodos de
diagnóstico por imagem.
COD. 16
– MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
1.
Avaliação do sistema genito-urinário por
ultrassonografia.
2.
Estudo do
fígado e vias biliares por ultrassonografia.
3.
Avaliação das doenças do sistema digestório
por ultrassonografia.
4.
Estudo
das doenças do rim e do pâncreas por avaliação ultrassonográfica.
5.
Avaliação ultrassonográfica em obstetrícia do
1º ao 3º trimestre.
6.
Estudo ultrassonográfico da glândula tireoide.
7.
Avaliação das mamas por ultrassonografia.
8.
Avaliação do sistema músculo-esquelético por
ultrassonografia.
9.
Estudo
das alterações uterinas e ovarianas por ultrassonografia.
10.
Estudo da
próstata por ultrassonografia.
COD. 01
– MÉDICO INTENSIVISTA
- Realiza atendimentos médicos em regime de plantão
no serviço de Unidade de Terapia Intensiva Adulto.
COD. 02
– MÉDICO PEDIATRA
- Realiza consultas e atendimentos médicos,
trata pacientes no Ambulatório de
Pediatria, elabora documentos e realiza visita a enfermaria de Pediatria.
COD. 03
– MÉDICO PEDIATRA (UTI NEONATAL)
- Realiza atendimentos médicos em regime de
plantão no serviço de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.
COD. 04
– MÉDICO PEDIATRA (UTI PEDIÁTRICA)
- Realiza atendimentos médicos em regime de
plantão no serviço de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica.
COD. 05
– MÉDICO HEBIATRA
- Realiza consultas e atendimentos médicos no
Ambulatório de Saúde do Adolescente e elabora documentos.
COD. 06
– MÉDICO GINECOLOGISTA (ENDOCRINOLOGISTA)
- Realiza consultas e atendimentos médicos,
trata pacientes no Ambulatório de Especialidade e elabora documentos médicos.
COD. 07
– MÉDICO GINECOLOGISTA (UROGINECOLOGISTA)
- Realiza consultas e atendimentos médicos,
trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos médicos e
realiza procedimentos cirúrgicos.
COD. 08
– MÉDICO GINECOLOGISTA (ENDOSCOPISTA)
- Realiza consultas e atendimentos médicos,
trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos médicos e
realiza procedimentos cirúrgicos.
COD. 09
– MÉDICO GINECOLOGISTA (PATOLOGIA CERVICAL)
- Realiza consultas e atendimentos médicos,
trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos médicos e
realiza procedimentos cirúrgicos.
COD. 10
– MÉDICO GINECOLOGISTA (ULTRASSONOGRAFISTA)
- Realiza consultas e atendimentos médicos,
trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos e laudos
médicos.
COD. 11
– MÉDICO OBSTETRA
- Realiza consultas e atendimentos médicos,
trata pacientes no Ambulatório de Especialidade de Pré-Natal de Alto Risco.
COD. 12
– MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA (PLANTONISTA)
- Realiza atendimento em regime de plantão no
serviço de Pronto Socorro de Ginecologia e Obstetrícia sendo o responsável pelo
plantão.
COD. 13
– MÉDICO DERMATOLOGISTA
- Realiza consultas e atendimentos médicos,
trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos e realiza
procedimentos cirúrgicos.
COD. 14
– MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
- Realiza consultas e atendimentos médicos,
trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos e realiza
procedimentos cirúrgicos.
COD. 15
– MÉDICO RADIOLOGISTA
- Elabora laudos e conduz a execução de
exames na área de Diagnóstico por Imagem.
COD. 16
– MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
- Elabora laudos referentes a exames de
ultrassonografia dos diversos segmentos do corpo.