FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

 

 

A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público o presente Edital de Concurso Público para o preenchimento de empregos existentes no Hospital Universitário da Universidade de Taubaté, dos que vierem a vagar ou dos que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando sob a responsabilidade da Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté – EPTS a elaboração, aplicação e correção da prova escrita e a publicação dos resultados finais. A FUST se responsabilizará pela elaboração e aplicação da prova prática.

 

I-  DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

 

QUADRO I

 

COD.

 

Emprego

 

Vagas

 

Salário

Taxa de Inscrição

 

Requisitos Mínimos

 

01

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

03

 

R$ 380,00

R$ 19,00

 

Ensino Médio completo

 

02

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

30

 

R$ 456,24

R$ 20,00

Certificado de Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no órgão de classe.

03

AUXILIAR DE LIMPEZA

 

19

 

R$ 380,00

R$ 19,00

 

4ª série do Ensino Fundamental

04

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

 

02

 

R$ 550,00

R$ 25,00

4ª série do Ensino Fundamental

05

AUXILIAR TÉCNICO ELETRÔNICO

 

01

 

R$ 630,00

R$ 30,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica, ou 6 (seis) meses de experiência comprovada .

06

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

36

 

R$ 380,00

R$ 19,00

Ensino Médio completo

07

ATENDENTE DE LABORATÓRIO

 

03

 

R$ 380,00

R$ 19,00

4ª série do Ensino Fundamental

08

COSTUREIRA

01

R$ 380,00

R$ 19,00

4ª série do Ensino Fundamental

09

CAIXA

01

R$ 501,00

R$ 25,00

Ensino Médio completo

10

COZINHEIRO

04

R$ 411,00

R$ 20,00

Ensino Fundamental completo

11

ELETRICISTA

05

R$ 800,00

R$ 45,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica, ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

12

ENCANADOR

03

R$ 650,00

R$ 30,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica, ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

13

ENFERMEIRO

17

R$ 1.620,00

R$ 60,00

Graduação em Enfermagem, registro no órgão de classe e 1 (um) ano de experiência comprovada em enfermagem.

14

LAVADEIRO

11

R$ 380,00

R$ 19,00

4ª série do Ensino Fundamental

15

MOTORISTA

03

R$ 569,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação – Classe D e 1 (um) ano de experiência comprovada.

16

MARCENEIRO

01

R$ 700,00

R$ 35,00

Ensino Fundamental completo; qualificação específica ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

17

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

02

R$ 750,00

R$ 35,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica, ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

18

PEDREIRO

02

R$ 650,00

R$ 30,00

4ª série do Ensino Fundamental

19

PINTOR

01

R$ 615,00

R$ 30,00

4ª série do Ensino Fundamental

20

SERVENTE DE PEDREIRO

02

R$ 550,00

R$ 25,00

4ª série do Ensino Fundamental

21

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

R$ 900,00

R$ 45,00

Curso técnico de nível médio em Contabilidade; Registro no órgão de  classe

22

TÉCNICO EM SEGURANÇA  DO TRABALHO

01

R$ 875,00

R$ 45,00

Curso Técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, 1 (um) ano de experiência comprovada e registro no órgão de classe

23

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

09

R$ 580,00

R$ 30,00

Curso Técnico de nível médio em Radiologia e registro no órgão de classe.

24

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

R$ 580,00

R$ 30,00

Curso Técnico de nível médio em Informática.

25

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

12

R$ 645,00

R$ 30,00

Curso Técnico de nível médio em Enfermagem e registro no órgão de classe.

26

TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO

01

R$ 840,00

R$ 45,00

Ensino Médio completo e qualificação específica.

27

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

01

R$ 840,00

R$ 45,00

Curso Técnico de nível médio em Eletrônica, 6 (seis) meses de experiência comprovada e registro no órgão de classe.

28

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

22

R$ 380,00

R$ 19,00

Curso Técnico de nível médio em Patologia.

29

TELEFONISTA

01

R$ 473,00

R$ 20,00

Ensino Médio completo

30

VIGIA

05

R$ 415,00

R$ 20,00

Ensino Médio completo

 

1. A experiência profissional será comprovada com a Carteira Profissional de Trabalho ou outro comprovante idôneo, cuja aprovação ficará a cargo da Comissão Especial.

 

II – JORNADA SEMANAL

 

1. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração -  diurno/noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos interesses da FUST, com a seguinte jornada semanal de trabalho:

1.1 Auxiliar de Laboratório: 36 horas;

1.2 Telefonista: 36 horas;

1.3 Técnico de Laboratório: 36 horas;

1.4 Técnico em Radiologia: 24 horas;

1.5 Os demais empregos: 44 horas.

 

III - DAS INSCRIÇÕES

 

1. A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

2. As inscrições serão feitas somente via internet, no endereço www.epts.com.br, no período das 8h do dia 31 de janeiro às 20h do dia 22 de fevereiro de 2008.

3. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso e não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.2. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 25 de fevereiro de 2008.

3.3. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

4. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma, exceto se o concurso não for realizado.

5. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

6. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.epts.com.br

7. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição bem como  todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta ou inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso.

7.1. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

8. A Comissão Especial divulgará a relação das inscrições indeferidas no site da EPTS, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, ou seja ate o dia 06/03/08 .

9. Uma vez que a realização da prova escrita se dará no mesmo dia e horário para todas as classes de emprego, caso o candidato efetue mais de uma inscrição, deverá optar por um dos empregos em que se inscreveu, sendo esta opção de sua inteira responsabilidade. O candidato não terá nenhuma das taxas de inscrição devolvida.

10. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, no ato da admissão deverá satisfazer as seguintes condições:

10.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

10.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

10.3. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

10.4. preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e a tabela do item I do presente Edital;

10.5. haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

10.6. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

10.7. não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

10.8. gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico, conforme item XII deste Edital.

 

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego para a nomeação de portadores de necessidades especiais, nos casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

2. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido neste item IV-11.

3. O candidato participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que tange ao conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e locais de realização das provas e, ainda, aos demais critérios fixados neste Edital.

4. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

5. O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

6. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

7. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores deste Concurso.

8. Ao candidato que não atender o contido neste item IV - 5 e 6 não será oferecida condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

9. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar no Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais.

10. Será excluído da Classificação Final o candidato que, embora aprovado, for portador de necessidades especiais consideradas incompatíveis com as atribuições do emprego objeto da sua aprovação.

11. Serão consideradas necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

12. Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

13. Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão delas utilizar para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

 

V - DA PROVA ESCRITA

 

1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, para todos os empregos, de acordo com o grau de formação exigido no QUADRO I, e de  mais 30 (trinta) questões, conforme QUADRO II.

 

 

QUADRO II

 

COD.