FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008
A Fundação
Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público o presente Edital de
Concurso Público para o preenchimento de empregos existentes no Hospital
Universitário da Universidade de Taubaté, dos que vierem a vagar ou dos que
forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público, sob o Regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando sob a responsabilidade da
Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté – EPTS a
elaboração, aplicação e correção da prova escrita e a publicação dos resultados
finais. A FUST se responsabilizará pela elaboração e aplicação da prova
prática.
I- DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS
REQUISITOS MÍNIMOS
QUADRO I
|
COD. |
Emprego |
Vagas |
Salário |
Taxa de
Inscrição |
Requisitos
Mínimos |
|
01 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
03 |
R$ 380,00 |
R$ 19,00 |
Ensino Médio completo |
|
02 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
30 |
R$ 456,24 |
R$ 20,00 |
Certificado de Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no
órgão de classe. |
|
03 |
AUXILIAR DE LIMPEZA |
19 |
R$ 380,00
|
R$ 19,00 |
4ª série do Ensino Fundamental |
|
04 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
02 |
R$ 550,00 |
R$ 25,00 |
4ª série do Ensino Fundamental |
|
05 |
AUXILIAR TÉCNICO ELETRÔNICO |
01 |
R$ 630,00 |
R$ 30,00 |
Ensino Fundamental completo e
qualificação específica, ou 6 (seis) meses de
experiência comprovada . |
|
06 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
36 |
R$ 380,00 |
R$ 19,00 |
Ensino Médio completo |
|
07 |
ATENDENTE DE LABORATÓRIO |
03 |
R$ 380,00 |
R$ 19,00 |
4ª série do Ensino Fundamental |
|
08 |
COSTUREIRA |
01 |
R$ 380,00 |
R$ 19,00 |
4ª série do Ensino Fundamental |
|
09 |
CAIXA |
01 |
R$ 501,00 |
R$ 25,00 |
Ensino Médio completo |
|
10 |
COZINHEIRO |
04 |
R$ 411,00 |
R$ 20,00 |
Ensino Fundamental completo |
|
11 |
ELETRICISTA |
05 |
R$ 800,00 |
R$ 45,00 |
Ensino Fundamental completo e
qualificação específica, ou 6 (seis) meses de
experiência comprovada. |
|
12 |
ENCANADOR |
03 |
R$ 650,00 |
R$ 30,00 |
Ensino Fundamental completo e
qualificação específica, ou 6 (seis) meses de
experiência comprovada. |
|
13 |
ENFERMEIRO |
17 |
R$
1.620,00 |
R$ 60,00 |
Graduação em Enfermagem, registro no órgão de classe e 1 (um) ano de experiência comprovada em enfermagem. |
|
14 |
LAVADEIRO |
11 |
R$ 380,00 |
R$ 19,00 |
4ª série do Ensino Fundamental |
|
15 |
MOTORISTA |
03 |
R$ 569,00 |
R$ 25,00 |
Ensino Fundamental completo,
Carteira Nacional de Habilitação – Classe D e 1 (um)
ano de experiência comprovada. |
|
16 |
MARCENEIRO |
01 |
R$ 700,00 |
R$ 35,00 |
Ensino Fundamental completo;
qualificação específica ou 6 (seis) meses de
experiência comprovada. |
|
17 |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO |
02 |
R$ 750,00 |
R$ 35,00 |
Ensino Fundamental completo e
qualificação específica, ou 6 (seis) meses de experiência
comprovada. |
|
18 |
PEDREIRO |
02 |
R$ 650,00 |
R$ 30,00 |
4ª série do Ensino Fundamental |
|
19 |
PINTOR |
01 |
R$ 615,00 |
R$ 30,00 |
4ª série do Ensino Fundamental |
|
20 |
SERVENTE DE PEDREIRO |
02 |
R$ 550,00 |
R$ 25,00 |
4ª série do Ensino Fundamental |
|
21 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 |
R$ 900,00 |
R$ 45,00 |
Curso técnico de nível médio em
Contabilidade; Registro no órgão de classe |
|
22 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
01 |
R$ 875,00 |
R$ 45,00 |
Curso Técnico de nível médio em Segurança
do Trabalho, 1 (um) ano de experiência comprovada e
registro no órgão de classe |
|
23 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
09 |
R$ 580,00 |
R$ 30,00 |
Curso Técnico de nível médio em
Radiologia e registro no órgão de classe. |
|
24 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
01 |
R$ 580,00 |
R$ 30,00 |
Curso Técnico de nível médio em
Informática. |
|
25 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
12 |
R$ 645,00 |
R$ 30,00 |
Curso Técnico de nível médio em
Enfermagem e registro no órgão de classe. |
|
26 |
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO |
01 |
R$ 840,00 |
R$ 45,00 |
Ensino Médio completo e
qualificação específica. |
|
27 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA |
01 |
R$ 840,00 |
R$ 45,00 |
Curso Técnico de nível médio em
Eletrônica, 6 (seis) meses de experiência comprovada
e registro no órgão de classe. |
|
28 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
22 |
R$ 380,00 |
R$ 19,00 |
Curso Técnico de nível médio em
Patologia. |
|
29 |
TELEFONISTA |
01 |
R$ 473,00 |
R$ 20,00 |
Ensino Médio completo |
|
30 |
VIGIA |
05 |
R$ 415,00 |
R$ 20,00 |
Ensino Médio completo |
II – JORNADA SEMANAL
1. O candidato
admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela
Administração - diurno/noturno, em dias
úteis ou não, em atendimento aos interesses da FUST, com a seguinte jornada
semanal de trabalho:
1.1 Auxiliar de Laboratório: 36
horas;
1.2 Telefonista: 36 horas;
1.3 Técnico de Laboratório: 36
horas;
1.4 Técnico em Radiologia: 24
horas;
1.5 Os demais empregos: 44 horas.
III - DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão feitas somente via internet, no
endereço www.epts.com.br,
no período das 8h do dia 31 de janeiro às 20h do dia 22 de fevereiro de 2008.
3. O pagamento da taxa de inscrição
será realizado pelo boleto bancário impresso e não serão aceitos pagamentos de
inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.
3.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento
da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária,
durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.
3.2. A data limite para o pagamento das
inscrições será até o dia 25 de fevereiro de 2008.
3.3. No caso de pagamento da taxa de
inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por
qualquer motivo, for devolvido.
4. Não haverá devolução da taxa de inscrição em
hipótese alguma, exceto se o concurso não for realizado.
6. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site
www.epts.com.br
7. Todas as informações prestadas ou
omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição bem como todos os atos decorrentes, se o candidato
digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta ou inelegível
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses
dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso.
7.1. O candidato responde administrativa, civil e
criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.
9. Uma vez que a realização da prova escrita se dará no
mesmo dia e horário para todas as classes de emprego, caso o candidato efetue
mais de uma inscrição, deverá optar por um dos empregos em que se inscreveu,
sendo esta opção de sua inteira responsabilidade. O candidato não terá nenhuma
das taxas de inscrição devolvida.
10. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob
as penas da lei, que, no ato da admissão deverá satisfazer as seguintes
condições:
10.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão
português a quem foi conferido igualdade de condições, previstas na
Constituição Federal;
10.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
10.3. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
10.4. preencher as exigências do emprego segundo o que
determinam a Lei e a tabela do item I
do presente Edital;
10.5. haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar,
se do sexo masculino;
10.6. não ter sofrido, no exercício de função pública,
penalidades por prática de atos desabonadores;
10.7. não registrar antecedentes criminais, encontrando-se
em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
10.8. gozar de boa saúde física e mental, comprovada em
exame médico, conforme item XII deste Edital.
IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas
de cada emprego para a nomeação de portadores de necessidades especiais, nos
casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento
para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que haja
compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.
3. O candidato participará do concurso em igualdade de
condições com os demais, no que tange ao conteúdo, aos critérios de avaliação,
às datas, aos horários e locais de realização das provas e, ainda, aos demais
critérios fixados neste Edital.
4. As vagas reservadas aos portadores de necessidades
especiais ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação
desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
5. O candidato deverá indicar o tipo de necessidade
especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive,
para assegurar previsão de adaptação de sua prova.
6. O candidato que necessitar de condições especiais
para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição,
garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no
certame.
7. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar
ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus
direitos, nas fases posteriores deste Concurso.
8. Ao candidato que não atender o contido neste item IV
- 5 e 6 não será oferecida condição especial para realização da prova, seja
qual for o motivo alegado.
9. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá
se apresentar no Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté, para
verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das
atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de necessidades especiais.
10. Será excluído da Classificação Final o candidato
que, embora aprovado, for portador de necessidades especiais consideradas
incompatíveis com as atribuições do emprego objeto da sua aprovação.
11. Serão consideradas necessidades especiais aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam
inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração
social.
12. Não serão consideradas necessidades especiais os
distúrbios passíveis de correção.
13. Após a
admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão delas utilizar
para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para
requerer aposentadoria por invalidez.
V - DA PROVA ESCRITA
QUADRO II
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COD. |
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